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Dado oficial do INPI

AERONAVE NÃO TRIPULADA PARA TRANSPORTE DE CARGA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção AERONAVE NÃO TRIPULADA PARA TRANSPORTE DE CARGA de GDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO METAL MECÂNICA LTDA — IPC B64C 29/00
Patente de Invenção AERONAVE NÃO TRIPULADA PARA TRANSPORTE DE CARGA de GDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO METAL MECÂNICA LTDA — IPC B64C 29/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018071342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2018

Publicação

28/04/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/10/18
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO METAL MECÂNICA LTDA

RS, BR

RDC IMP. E EXP. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI

RS, BR

RDC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.- EPP

RS, BR

Inventores

G. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AERONAVE NÃO TRIPULADA PARA TRANSPORTE DE CARGA Consiste em uma invenção para transporte aéreo com decolagem e pouso vertical, por meio do trem de pouso (12), parada no ar, deslocamento lateral e a rotação da Aeronave no seu próprio eixo, com um conjunto propulsor vertical (18) que é composto por motor a combustão (2) + redutor de engrenagens (3) e conjunto hélices (4), e um tanque de calda (6) que alimenta uma barra de pulverização (5) para a aplicação de agroquímicos nas plantações em geral. A Aeronave Não Tripulada para Transporte de Carga é controlada por meio de um sistema de antena receptora (17), onde a mesma comanda os flaps de direção das hélices (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

18/08/2026

RPI 2902

Alteração de nome deferida

#25.4

04/08/2026

RPI 2900

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870260022874 de 12/03/2026, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido ?RDC IMP. E EXP. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI? e o nome da empresa cedente no documento de cessão apresentado. Caso tenha havido alteração de nome da titular do pedido é preciso apresentar petição de alteração de nome com a referida documentação. Além disso, é preciso também apresentar documento que comprove que a representante que assina o documento de cessão pela empresa cedente tem poderes para realizar tal ato e a guia de cumprimento de exigência.

12/05/2026

RPI 2888

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250031397 - 17/4/2025

06/05/2025

RPI 2835

Indeferimento

#9.2

25/02/2025

RPI 2825

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2024

RPI 2809

8.7

18/01/2022

RPI 2663

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/04/2021

RPI 2623

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/2020

RPI 2573

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '016180050081' em 17/10/2018 11:24 (RS)

27/11/2018

RPI 2499

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