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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SUPORTE DE SERVIÇO, MÉTODO DE SUPORTE DE SERVIÇO E MEIO DE GRAVAÇÃO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018070805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2018

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/18
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão10/06/25
  6. Em vigor09/10/38

Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 09/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-205678 · 24/10/2017

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE SUPORTE DE SERVIÇO,MÉTODO DE SUPORTE DE SERVIÇO E MEIO DE GRAVAÇÃO LEGÍVELPOR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO" A presente invenção refere-se a um dispositivo de suporte de serviço (30) que inclui um dispositivo de processamento de informação. O dispositivo de processamento de informação é configurado para fornecer a informação de chave para um terminal móvel (20; 20Ac; 20Ad; 20B). O terminal móvel corresponde a cada um dentre uma pluralidade de operadores comerciais que fornecem a um usuário de um veículo (10; 10A; 10B) um serviço predeterminado utilizando o veículo. A informação de chave é a informação para destrancar o veículo, dar partida no veículo, ou destrancar e dar partida no veículo quando um sinal de transmissão predeterminado é transmitido na direção do veículo. O dispositivo de processamento de informação é configurado para, quando o terminal móvel, correspondendo a um primeiro operador comercial, dentre a pluralidade de operadores comerciais, utiliza a informação de chave, realizar a coordenação, de modo que o terminal móvel, correspondendo a um segundo operador comercial, dentre a pluralidade de operadores comerciais, não utilize a informação de chave.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2018, observadas as condições legais

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2024

RPI 2813

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2024

RPI 2796

Parecer de pré-exame

#6.23

30/01/2024

RPI 2769

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2018

RPI 2501

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180139491' em 09/10/2018 15:14 (WB)

23/10/2018

RPI 2494

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