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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DIFERENCIAL DE VEÍCULO E MÉTODO DE SOLDAGEM PARA O MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE DIFERENCIAL DE VEÍCULO E MÉTODO DE SOLDAGEM PARA O MESMO — IPC B23K 15/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE DIFERENCIAL DE VEÍCULO E MÉTODO DE SOLDAGEM PARA O MESMO — IPC B23K 15/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018069610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2018

Publicação

17/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/18
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão07/02/23
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 07/02/2023 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. I. (pessoa física)

JP

O. S. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-197228 · 10/10/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um dispositivo de diferencial de veículo (10), que inclui um cárter do diferencial (26), uma coroa (28) e uma porção soldada posicionada em uma superfície contígua (52), onde o cárter do diferencial e a coroa estão em contato mútuo. A porção soldada é configurada para unir o cárter do diferencial (26) e a coroa (28) para rotação integral do cárter do diferencial (26) e da coroa (28) em torno de um eixo de rotação (C1) do dispositivo de diferencial de veículo (10). A porção soldada inclui uma pluralidade de superfícies de soldagem (54) posicionadas em intervalos predeterminados ao longo de uma direção circunferencial em torno do eixo de rotação (C1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2018, observadas as condições legais

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2019

RPI 2541

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2018

RPI 2500

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180134236' em 25/09/2018 16:04 (WB)

02/10/2018

RPI 2491

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