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Dado oficial do INPI

PLACA DE EXTREMIDADE PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PLACA DE EXTREMIDADE PARA VEÍCULO — IPC F02B 7/00
Patente de Invenção PLACA DE EXTREMIDADE PARA VEÍCULO — IPC F02B 7/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018069555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2018

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/18
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto08/10/24

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2017-163786 · 28/08/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se uma placa de extremidade (18) para um veículo que inclui uma placa de extremidade superior (20), uma placa de extremidade inferior (22), e uma tampa (24) que cobre uma lacuna (36) entre uma borda de extremidade inferior (20f) da placa de extremidade superior (20) e uma borda de extremidade superior (22b) da placa de extremidade inferior (22). 0 veículo inclui um motor (10) e um alojamento (12). 0 motor (10) é fixado ao alojamento (12) através da placa de extremidade (18). Uma primeira porção íngreme (44c) com um par de uma primeira superfície plana (44a) e uma segunda superfície plana (44b) que cruza com a primeira superfície plana (44a) é fornecida no lado do motor da tampa (24). A primeira superfície plana (44a) é inclinada para baixo com relação a um plano horizontal como a primeira superfície plana (44a) é direcionada ao lado do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2018, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

14/02/2023

RPI 2719

Parecer de pré-exame

#6.23

13/09/2022

RPI 2697

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/04/2019

RPI 2521

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2018

RPI 2499

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'DY483312659BR'

23/10/2018

RPI 2494

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