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Dado oficial do INPI

ACESSÓRIO LUMINOSO PARA EQUIPAMENTO DE PINTURA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Patente de Invenção ACESSÓRIO LUMINOSO PARA EQUIPAMENTO DE PINTURA de WIMPEL EQUIPAMENTOS LTDA — IPC B05C 11/00
Patente de Invenção ACESSÓRIO LUMINOSO PARA EQUIPAMENTO DE PINTURA de WIMPEL EQUIPAMENTOS LTDA — IPC B05C 11/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018069454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2018

Publicação

31/03/2020

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/18
  2. Publicação31/03/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WIMPEL EQUIPAMENTOS LTDA

SP, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ACESSÓRIO LUMINOSO PARA EQUIPAMENTO DE PINTURA. O mencionado acessório luminoso tem por objetivo auxiliar o profissional na pintura de locais com baixa e/ou nenhuma iluminação, de modo auxilia-lo em seu trabalho, sendo para tanto dito acessório formado por uma base (1) trapezoidal desenvolvida em seu plano longitudinal, tendo ao centro um grande bocal anelar vazado (2) onde se encontram os parafuso que formação o sistema de fixação de três pontos desse equipamento em torna da porca (5) de retenção do bico da tradicional pistola de pintura (6), parafusos esse compostos pelo principal superior de fixação (3), auxiliados pelos parafusos de ajuste (4 e 4a) menores, todos ajustados manualmente, sendo que esse acessório dispõe nas respectivas extremidades de sua base (1) de lâmpadas de Led (7 e 7a), tendo em seus versos os respectivos interruptores (8 e 8a), lâmpadas, cujas baterias internas (9) poderão ser recarregas pro meios conhecidos, bem como a iluminação das ditas lâmpadas de Led (7 e 7a) acompanha todos os movimentos da pistola de pintura (6) desejada pelo operador, acessório esse cuja base (1) possui bocais anelares vazados (10 e 10a) simetricamente entre si e menores em relação ao bocal (2), próprio para a instalação e fixação das lâmpadas de Led (7 e 7a), salientando-se que as ditas lâmpadas de Led (7 e 7a) serem alojadas e presas nos bocais anelares vazados (10 e 10a) presentes nas extremidades da dita base (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/2020

RPI 2569

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2018

RPI 2500

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180133573' em 24/09/2018 15:33 (WB)

02/10/2018

RPI 2491

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