Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2018, observadas as condições legais
16/06/2020
RPI 2580
Dados do pedido
Número
102018068800Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 17/09/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/09/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a um motor hipocicloidal a combustão interna contendo ao menos um pistão de movimento alternativo conectado por uma biela a um virabrequim, o qual é conectado a um trem de engrenagens epicicloidal. Este trem de engrenagens possui uma engrenagem anelar, a qual pode rotacionar (de modo controlado) em relação à carcaça do motor. Deste modo, a presente invenção permite, com o simples ajuste da posição angular da engrenagem anelar, obter o controle da razão de compressão e capacidade volumétrica do motor de forma contínua e instantânea, podendo ser realizado inclusive com o motor em funcionamento. Ainda, a presente invenção pode ter aplicação em compressores de ar, bombas hidráulicas, moto-geradores elétricos e outros equipamentos similares. Desta forma, o motor apresentado nesta presente invenção possui um melhor rendimento termodinâmico e global, o que contribui para a redução do consumo de combustíveis e emissões de CO2 na natureza.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2018, observadas as condições legais
16/06/2020
RPI 2580
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#7.1
05/11/2019
RPI 2548
No dia 02/11/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180147617, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
22/01/2019
RPI 2507
#2.1
11/12/2018
RPI 2501
#2.5
13/11/2018
RPI 2497
#2.10
Número de Protocolo '870180130889' em 17/09/2018 11:34 (WB)
25/09/2018
RPI 2490
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