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Dado oficial do INPI

GEL COAGULANTE À BASE DE CARAPAÇAS DE CAMARÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018068760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2018

Publicação

24/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/18
  2. Publicação24/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido12/07/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/07/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

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Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

F. K. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

T. J. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

GEL COAGULANTE À BASE DE CARAPAÇAS DE CAMARÃO, a invenção se refere ao processo de produção de um gel com propriedades coagulantes e floculantes que pode ser utilizado, principalmente, no tratamento de águas e efluentes. O gel é obtido a partir do tratamento químico das carapaças de camarão, posterior mistura com glicerol e ácido acético. As matérias-primas do proposto coagulante, as carapaças de camarão e o glicerol, são subprodutos da indústria alimentícia e do biodiesel, respectivamente, os quais podem ser considerados passivos ambientais, caso não tenham um destino apropriado. Todas as etapas de preparo do gel coagulante são simples e não necessitam de equipamentos complicados, além de serem realizadas a temperatura ambiente. O gel coagulante obtido possui a vantagem de ser derivado de materiais renováveis, ser biodegradável, atóxico e com baixo custo. Além disso, apresenta alta eficiência e, por conseguinte, não há necessidade de futuras modificações, possuindo assim, elevado custo benefício. Sendo assim, é uma ótimo alternativa aos coagulantes tradicionais utilizados que, em sua maioria, são nocivos ao meio ambiente. Neste sentido, a invenção agrega valor à resíduos e, atende aos princípios da química verde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

12/07/2022

RPI 2688

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210028382 - 25/03/2021

06/04/2021

RPI 2622

Indeferimento

#9.2

26/01/2021

RPI 2612

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/08/2020

RPI 2590

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200079829, de 26/06/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2583, de 07/07/20, foi cumprida através da petição nº 870200088598, de 16/07/20, atendendo ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

04/08/2020

RPI 2587

28.22

A petição nº 870200079829, de 16/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia.

28/07/2020

RPI 2586

28.10.11

07/07/2020

RPI 2583

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200079829, de 26/06/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 10, § 2º, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, deve ser apresentado um esclarecimento indicando o trecho da matéria inclusa no Anexo I da Resolução.

07/07/2020

RPI 2583

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/2020

RPI 2568

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180130666' em 14/09/2018 18:31 (WB)

25/09/2018

RPI 2490

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