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Dado oficial do INPI

COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA CHUVA NO CARREGAMENTO DE GRANÉIS EM NAVIOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA CHUVA NO CARREGAMENTO DE GRANÉIS EM NAVIOS — IPC B63B 17/02
Patente de Invenção COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA CHUVA NO CARREGAMENTO DE GRANÉIS EM NAVIOS — IPC B63B 17/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018067874

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2018

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/18
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão03/09/24
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 03/09/2024 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

PR, BR

CLL PARTICIPAÇÕES LTDA.

PR, BR

CT PARTICIPAÇÕES LTDA

PR, BR

INTELIGATE TECNOLOGIAS DE ACESSO LTDA.

PR, BR

LS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. ME.

PR, BR

L. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA CHUVA NOCARREGAMENTO DE GRANÉIS EM NAVIOSRefere-se a presente patente de invenção a cobertura para proteção contra chuva no carregamento de granéis em navios, aplicado em portos graneleiros que utilizam shiploaders, com a finalidade de carregamento em navios com graneis sólidos sensíveis a umidade, que objetiva a proteção da carga contra a entrada de água de chuva durante o carregamento evitando paradas operacionais, através cobertura constituída de estrutura base (EB), conjunto central (CC) e dois conjuntos de lonas laterais (CLL), obtendo-se como vantagens, baixo custo, rapidez de instalação, fácil manutenção, fácil operação, rapidez no recolhimento, seguro, ambientalmente correto, estabilidade na ocorrência de ventos, vedação segura, adequado as normas de bordo de navio, uso de materiais resistentes ao ambiente marítimo, leve, simples e prático.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

28/07/2026

RPI 2899

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2018, observadas as condições legais

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870220085412 de 19/09/2022, decorrente da publicação na RPI 2609 de 26/07/2022, item 8.5, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

22/11/2022

RPI 2707

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161926764187.

26/07/2022

RPI 2690

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2020

RPI 2566

Pedido de patente depositado

#2.1

12/03/2019

RPI 2514

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/12/2018

RPI 2501

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180126744' em 05/09/2018 11:29 (WB)

25/09/2018

RPI 2490

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