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Dado oficial do INPI

CHAVE DE DESCONEXÃO DA ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA PARA UM MÓDULO DE PROTEÇÃO E MÓDULO DE PROTEÇÃO, INCLUINDO ESSA CHAVE DE DESCONEXÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018017281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2018

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/18
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/24
  5. Concessão19/03/24
  6. Em vigor23/08/38

Patente concedida em 19/03/2024 e em vigor até 23/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS

FR

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Inventores

B. L. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

V. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1759656 · 16/10/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma chave de desconexão de alimentação de energia elétrica (50) para estabelecer ou cortar a conexão entre os condutores de corrente e um circuito de alimentação de energia. A chave de desconexão de alimentação de energia elétrica (50) compreende uma caixa incluindo uma passagem central (11), cujas paredes (12, 13) suportam faixas de contato (21, 22, 23, 24) que estão localizadas uma frente da outra ao longo de um eixo de contato (Y) e uma corrediça (1) desliza através da passagem central (11) na direção de um eixo central (X), e suporta pelo menos uma primeira barra eletricamente condutora (2), orientada ao longo do eixo de contato (Y), para conectar eletricamente pelo menos uma primeira faixa de contato inferior (21) e uma faixa de contato alta (22) quando a corrediça (1) está em uma primeira posição.A invenção também se refere a um módulo de proteção incluindo tal chave de desconexão de alimentação de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2018, observadas as condições legais

19/03/2024

RPI 2776

Deferimento

#9.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2023

RPI 2753

Parecer de pré-exame

#6.23

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/05/2022

RPI 2680

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180074117' em 23/08/2018 10:02 (WB)

25/09/2018

RPI 2490

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