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Dado oficial do INPI

SAPATA FLEXÍVEL PARA ESTEIRA SEM-FIM DE MÁQUINAS DE GRANDE PORTE E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA SAPATA FLEXÍVEL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SAPATA FLEXÍVEL PARA ESTEIRA SEM-FIM DE MÁQUINAS DE GRANDE PORTE E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA SAPATA FLEXÍVEL de VALE S.A. — IPC B62D 55/205
Patente de Invenção SAPATA FLEXÍVEL PARA ESTEIRA SEM-FIM DE MÁQUINAS DE GRANDE PORTE E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA SAPATA FLEXÍVEL de VALE S.A. — IPC B62D 55/205. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018016476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2018

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/18
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão31/08/21
  6. Em vigor13/08/38

Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 13/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/08/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma sapata flexível (1) para esteira sem-fim (2) de máquinas de grande porte, revelando uma configuração construtiva que garante maior flexibilidade e adaptabilidade ao terreno em que a máquina de grande porte circula, além de permitir que apenas partes desgastadas ou quebradas da sapata flexível (1) sejam substituídas. A presente invenção também se refere a um método de fabricação da sapata flexível (1), revelando assim um processo de fabricação simples e de baixo custo, possibilitando que a sapata flexível (1) seja fabricada apenas por meio de processos de corte, montagem e soldagem de chapas de aço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não.

20/02/2024

RPI 2772

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2018, observadas as condições legais

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210021652, de 08/03/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 20º, da Portaria/INPI/Nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI 2582 de 30/06/2020.

30/03/2021

RPI 2621

28.10.31

23/03/2021

RPI 2620

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2020

RPI 2566

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2018

RPI 2496

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180070329' em 13/08/2018 14:11 (WB)

21/08/2018

RPI 2485

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