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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PROTEÇÃO DIFERENCIAL, DISPOSITIVO PROTETOR DIFERENCIAL E SISTEMA PROTETOR DIFERENCIAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO DE PROTEÇÃO DIFERENCIAL, DISPOSITIVO PROTETOR DIFERENCIAL E SISTEMA PROTETOR DIFERENCIAL — IPC G01R 19/165
Patente de Invenção MÉTODO DE PROTEÇÃO DIFERENCIAL, DISPOSITIVO PROTETOR DIFERENCIAL E SISTEMA PROTETOR DIFERENCIAL — IPC G01R 19/165. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018016393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2018

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/18
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão12/09/23
  6. Em vigor10/08/38

Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 10/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/08/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

R. M. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17187273.2 · 22/08/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a método de proteção diferencial para monitorar uma linha (11) de rede de distribuição de energia elétrica, em cujo método: sinais de corrente são gerados nas extremidades (11a, 11b) da linha (11) usando transformadores de corrente indutivos (14a, 14b), cujos sinais de corrente são proporcionais à corrente que escoa na respectiva extremidade (11a, 11b); para cada extremidade (11a, 11b), os valores de medida de corrente são formados do respectivo sinal de corrente usando dispositivos de medida, cujos valores de medida de corrente indicam perfil da corrente escoando nas respectivas extremidades (11a, 11b); respectivo valor de carga é determinado dos valores de medida de corrente; os valores de todas as extremidades (11a, 11b) são somados com o sinal matemático correto, de modo a formar soma de carga; e sinal de falha, que indica falha interna na linha (11), é gerado quando a soma de carga excede valor-limite de carga. Para que seja possível executar proteção diferencial de linha em modo simples, o mais seguro possível, mesmo no caso de saturação de transformador de corrente, propôs-se que, quando presente a saturação do transformador , valor de carga estimado é determinado usando o dispositivo de medida correspondente, e o valor estimado é aplicado à soma de carga. Refere-se também a dispositivo e sistema protetor diferencial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2018, observadas as condições legais

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Parecer de pré-exame

#6.23

06/09/2022

RPI 2696

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2018

RPI 2496

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180069802' em 10/08/2018 13:56 (WB)

21/08/2018

RPI 2485

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