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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DOS MATERIAIS LPM-18 E LPM-19, COM TOPOLOGIAS ZEOLÍTICAS MFI E LTT, RESPECTIVAMENTE, COMO SUBPRODUTO DA EXTRAÇÃO DO LÍTIO A PARTIR DO BETA-ESPODUMÊNIO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA OBTENÇÃO DOS MATERIAIS LPM-18 E LPM-19, COM TOPOLOGIAS ZEOLÍTICAS MFI E LTT, RESPECTIVAMENTE, COMO SUBPRODUTO DA EXTRAÇÃO DO LÍTIO A PARTIR DO BETA-ESPODUMÊNIO — IPC C01B 39/02
Patente de Invenção PROCESSO PARA OBTENÇÃO DOS MATERIAIS LPM-18 E LPM-19, COM TOPOLOGIAS ZEOLÍTICAS MFI E LTT, RESPECTIVAMENTE, COMO SUBPRODUTO DA EXTRAÇÃO DO LÍTIO A PARTIR DO BETA-ESPODUMÊNIO — IPC C01B 39/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018016339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2018

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/18
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/24
  5. Concessão21/05/24
  6. Em vigor09/08/38

Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 09/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/08/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. N. (pessoa física)

RN, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DOS MATERIAIS LPM-18 E LPM19, COM TOPOLOGIAS ZEOLÍTICAS MFI E LTT,RESPECTIVAMENTE, COMO SUBPRODUTO DA EXTRAÇÃO DOLÍTIO A PARTIR DO BETA-ESPODUMÊNIOCompostos de lítio obtidos da extração a partir de pegmatitos litiníferos vêm normalmente associados a magnésio, sulfatos e outros elementos como impurezas que encarecem o procedimento de extração com uso de solventes orgânicos e/ou a base de actinídeos, formando resíduo rico em Si e Al. A viabilidade de um processo de extração para produção de compostos químicos à base de lítio dependerá, principalmente, do teor em lítio extraído e facilidade de recuperação, além da possibilidade de transformação do resíduo em subproduto de interesse comercial. A presente invenção refere-se a um processo não-prejudicial ao meio ambiente, livre de solventes orgânicos, sementes e direcionadores de rede, para extração de lítio na forma de sal, a partir do beta-espodumênio, mediante solubilização com sais neutros de metais alcalinos e dissolução do carbonato de lítio, sob a forma de bicarbonato mais solúvel, com sal de bicarbonato de íon amônio, para obtenção de licor rico em aproximadamente 84% de lítio a partir do sobrenadante, com simultânea formação de materiais zeolíticos como subprodutos, denominados LPM-18 e LPM-19, de topologias MFI e LTT, respectivamente, resistentes e quimicamente estáveis a temperaturas de até 700°C, recuperados com teor reduzido de quartzo não-dissolvido e razão molar Si/Al entre 5 e 200.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2018, observadas as condições legais

21/05/2024

RPI 2785

Deferimento

#9.1

12/03/2024

RPI 2775

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2020

RPI 2565

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2018

RPI 2495

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180069512' em 09/08/2018 17:12 (WB)

21/08/2018

RPI 2485

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