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Dado oficial do INPI

SISTEMA CONSTRUTIVO E DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS APLICADAS EM BLOCOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA CONSTRUTIVO E DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS APLICADAS EM BLOCOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES de UNIBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO - EIRELI - ME — IPC E04B 1/04
Patente de Invenção SISTEMA CONSTRUTIVO E DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS APLICADAS EM BLOCOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES de UNIBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO - EIRELI - ME — IPC E04B 1/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018015809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2018

Publicação

18/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/18
  2. Publicação18/02/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/08/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO - EIRELI - ME

PR, BR

Inventores

E. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA CONSTRUTIVO E DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVASAPLICADAS EM BLOCOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃODE EDIFICAÇÕESRefere-se a um sistema e disposições construtivas para construçõesde edificações através de blocos de encaixe, e iniciado através daformação da fundação da edificação, porém é caracterizado por serum sistema construtivo e disposições construtivas compostos porbloco coluna (1); bloco inteiro (2); meio bloco (6); bloco canaleta (7),bloco de passagem vertical (8); bloco inteiro com uma lateral fechada(9) e meio bloco com uma lateral fechada (10), a qual utiliza-se desteblocos segundo as suas respectivas funções, unindo-os e formandoas fiadas da parede com o bloco inteiro (2); finalizando as fiadas como meio bloco (6); formando a coluna com os blocos coluna (1) econcretagem em seu interior; os vãos formando as laterais combloco inteiro com uma lateral fechada (9) e meio bloco com umalateral fechada (10), e suas respectivas vergas e contravergas, comos blocos canaleta (7), bloco inteiro (2) e concretagem; e a cinta deamarração com o bloco canaleta (7) e concretagem em seu interior.Assim então, obtemos algumas vantagens como rapidez esimplicidade de organização e execução da obra; menor produçãode resíduos de obra; menor diversidade de mão-de-obra e maiorfacilidade para o alinhamento das paredes através do sistema deencaixe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 02/08/2021. Na RPI 2673 de 29/03/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 30/05/2022. Na RPI 2684 de 14/06/2022 foi publicado o despacho 11.1.1 de arquivamento definitivo de acordo com o art. 33 da LPI. Na RPI 2822 de 04/02/2025 foi publicado o despacho 15.22 de devolução de prazo concedida, devolvendo o prazo até 24/02/2025 para efetuar o pagamento de um pedido de exame e de um pedido de desarquivamento. Não houve manifestação ao despacho 15.22. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

11/03/2025

RPI 2827

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2684 de 14/06/2022 por ter sido indevida. Devido à devolução de prazo concedida foi estipulado prazo de 20 (vinte) dias da data de publicação da anulação do arquivamento definitivo para que o requerente proceda ao pagamento de uma guia de solicitação de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e de uma guia de pedido de exame (GRU com código de serviço 203).

11/02/2025

RPI 2823

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Vide parecer.

04/02/2025

RPI 2822

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

14/06/2022

RPI 2684

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/03/2022

RPI 2673

8.7

22/03/2022

RPI 2672

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2666 de 08/02/2022 por ter sido indevida.

15/03/2022

RPI 2671

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870220010346 de 04.02.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

22/02/2022

RPI 2668

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/02/2020

RPI 2563

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2018

RPI 2495

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180066994' em 02/08/2018 12:05 (WB)

14/08/2018

RPI 2484

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