Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 02/08/2021. Na RPI 2673 de 29/03/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 30/05/2022. Na RPI 2684 de 14/06/2022 foi publicado o despacho 11.1.1 de arquivamento definitivo de acordo com o art. 33 da LPI. Na RPI 2822 de 04/02/2025 foi publicado o despacho 15.22 de devolução de prazo concedida, devolvendo o prazo até 24/02/2025 para efetuar o pagamento de um pedido de exame e de um pedido de desarquivamento. Não houve manifestação ao despacho 15.22. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
11/03/2025
RPI 2827