Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2018, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
102018015664Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 31/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SC, BR
U. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção descreve um inversor multinível com porta CC bidirecional secundária integrada à topologia e um método de operação de inversor multinível com porta CC bidirecional secundária. Especificamente, a presente invenção compreende ao menos um braço, o qual compreende ao menos uma porta CC principal a qual se conecta a fonte de tensão principal (VP), uma porta CC secundária a qual se conecta a fonte de tensão secundária (VSx), (que pode ser um sistema de armazenamento de energia), um filtro secundário (FS) e uma porta CA (CAx). A presente invenção visa controlar o fluxo de potência na porta CA (CAx) e nas duas portas CC, que pode ser positivo ou negativo independentemente e conforme a necessidade, desde que o balanço de potências seja respeitado. A invenção ainda compreende um sistema de modulação e controle para definição dos vetores de comutação. A presente invenção se situa nos campos de circuitos conversores/inversoresestáticos e engenharia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2018, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.1
28/07/2020
RPI 2586
No dia 10/01/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190002815, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
08/01/2019
RPI 2505
#2.1
27/11/2018
RPI 2499
#2.10
Número de Protocolo '870180066242' em 31/07/2018 15:07 (WB)
07/08/2018
RPI 2483
Do mesmo titular
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