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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIR DO RESÍDUO DA COROA DO ABACAXI

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018015613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2018

Publicação

11/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/18
  2. Publicação11/02/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. Q. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

E. J. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

Y. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIRDO RESÍDUO DA COROA DO ABACAXIA presente invenção refere-se à produção e caracterização do carvão ativado utilizando da coroa do abacaxi para adsorção de compostos tóxicos em hidrolisados lignocelulósicos, utilizados como meio de cultivo em processos biotecnológicos, além disso, possui potencial aplicação no tratamento de efluentes. A biomassa foi ativada quimicamente com ácido fosfórico e fisicamente com vapor d?água. O carvão produzido elimina os compostos tóxicos: ácido acético, 5-hidroximetilfurfural e furfural, que são inibidores de crescimento microbiano, além de metais pesados entre outros compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

24/09/2024

RPI 2803

Manutenção do arquivamento

#11.20

25/06/2024

RPI 2790

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

09/04/2024

RPI 2779

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

A requerente apresentou Declaração Positiva de Acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro no ato de depósito (petição de protocolo Nº 870180066021, de 31/07/2018). Não obstante, a requerente não informou o número de cadastro no SisGen na época.Tendo em vista o cumprimento da legislação brasileira de acesso ao patrimônio genético (Lei nº 13.123/2015), cujo art. 47 estabelece que "a concessão de direito de propriedade intelectual pelo órgão competente sobre produto acabado ou sobre material reprodutivo obtido a partir de acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado fica condicionada ao cadastramento ou autorização, nos termos desta Lei", solicita-se que a requerente apresente o dito número de registro, para que o exame do pedido tenha prosseguimento.O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena dearquivamento do pedido.Publique-se a exigência (6.6.2)

30/01/2024

RPI 2769

8.7

12/09/2023

RPI 2749

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

23/05/2023

RPI 2733

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2020

RPI 2562

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2018

RPI 2499

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180066021' em 31/07/2018 09:20 (WB)

07/08/2018

RPI 2483

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