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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO PARA FINS DE ESCRITA E/OU PINTURA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018015585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2018

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/18
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 10/01/2023 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FABER-CASTELL AG

DE

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Inventores

G. A. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

17184352.7 · 01/08/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um instrumento (2), para fins de escrita e/ou pintura, com uma haste (4) e com uma mina (6), que está disposta dentro da haste (4) e é ajustável axialmente, na direção longitudinal (L) da haste (4), entre uma posição ativa e uma posição de repouso, sendo que na posição de repouso, a mina (6) está disposta completamente dentro da haste, (4) e na posição ativa, salienta-se com uma projeção (C) de uma extremidade anterior da haste (4), e com um elemento de acionamento (10), móvel perpendicularmente à direção longitudinal (L) da haste (4), entre uma posição ativa e uma posição de repouso, que está em conexão operacional com a mina (6), através de um elemento de conexão (12), de tal modo que a mina (6), durante um movimento do elemento de acionamento (10), perpendicularmente à direção longitudinal (L) da haste (4), entre uma posição de repouso e a posição ativa, é ajustável axialmente na direção longitudinal (L) da haste (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2018, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

25/10/2022

RPI 2703

Parecer de pré-exame

#6.23

14/06/2022

RPI 2684

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2018

RPI 2499

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180065793' em 30/07/2018 16:09 (WB)

07/08/2018

RPI 2483

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