Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
102018015517Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGRO UP AGRICULTURA E AGROINDUSTRIA LTDA
PR, BR
ALFA RESÍDUOS EIRELI
PR, BR
ALFA RESIDUOS LTDA
PR, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ADITIVO AGENTEENDURECEDOR A PARTIR DE LODO DE ETA PARAGRANULAÇÃO DE FERTILIZANTES E ADITIVO AGENTEENDURECEDOR ASSIM OBTIDO. A presente invenção se refere a um processo de obtenção, a partir de lodo de Estações de Tratamento de Água (ETA), de aditivo agente endurecedor para a granulação de fertilizantes, ampliando sobremaneira a extensão das utilizações dos lodos de ETA, mitigando uma série de problemas tanto ambientais quanto econômico-financeiros ligados à destinação destes lodos de ETA. A presente invenção se refere também a um aditivo agente endurecedor obtido pelo processo de acordo com a invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/07/2025
RPI 2847
#9.2
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
30/11/2021
RPI 2656
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210052468, de 11/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
19/10/2021
RPI 2650
#25.1
13/10/2021
RPI 2649
A petição nº 870210052468, de 11/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
13/10/2021
RPI 2649
#25.7
21/09/2021
RPI 2646
#25.4
08/09/2021
RPI 2644
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de sede requeridas através da petição nº 870210043853, de 14/05/2021, é necessário apresentar mais uma guia de recolhimento, código 248, relativa ao segundo serviço solicitado, além da guia de cumprimento de exigência.
22/06/2021
RPI 2633
O tramite prioritário requerido através da petição 870210052468 do dia 11/06/2021 será avaliado, após o pedido de transferência requerido através da petição 870210043856 do dia 14/05/2021 for avaliado pelo setor responsável.
22/06/2021
RPI 2633
#3.1
04/02/2020
RPI 2561
#2.1
23/10/2018
RPI 2494
Desconhecida a petição nº 870180067250 de 02/08/2018, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a existência de irregularidade na representação do depositante.
16/10/2018
RPI 2493
#2.5
04/09/2018
RPI 2487
#2.10
Número de Protocolo '870180065514' em 30/07/2018 11:40 (WB)
07/08/2018
RPI 2483
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