8.7
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
102018015098Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 24/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/07/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
:. R. (pessoa física)
BR
:. F. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ENZIMAS LIGNINOLÍTICAS POR FUNGO UTILIZANDO FRAÇÃO DE LIGNINA OBTIDA DO SABUGO DE MILHOA presente invenção refere-se ao processo de obtenção de enzimas ligninolíticas a partir do fungo Pleurotus sajor-caju, por meios alternativos de cultivo produzidos a partir do processamento e fracionamento do sabugo de milho. A invenção proposta revela a utilização de frações extraídas de sabugo de milho pré-tratado, obtidas por etapas sequenciais de extração alcalina e processo organosolv, como agente de prospecção em processos fermentativos. Mais especificamente, propõe a utilização de etapas de pré-tratamento na obtenção de frações de um resíduo agrícola ou agroindustrial como agente em um processo fermentativo para a produção de enzimas, um produto de alto valor agregado e de grande interesse industrial. Esses pré-tratamentos aplicados na biomassa lignocelulósica possibilitam a obtenção de frações ricas em lignina que são utilizadas, posteriormente, como agentes indutores em meio de cultura em processo fermentativo usando o fungo Pleurotus sajor-caju para produzir ligninases. Esta invenção caracteriza, portanto, uma opção promissora de produção de enzimas para o setor industrial e biotecnológico, considerando o binômio custo-benefício, visto que nesta proposta são utilizadas frações lignocelulolíticas como meio alternativo de cultivo e não a biomassa lignocelulósica in natura ou, simplesmente, lignina pura comercial como é usado convencionalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
07/11/2023
RPI 2757
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
16/05/2023
RPI 2732
#3.1
04/02/2020
RPI 2561
#2.1
27/11/2018
RPI 2499
#2.10
Número de Protocolo '870180063813' em 24/07/2018 14:56 (WB)
07/08/2018
RPI 2483
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