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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA À CONDUÇÃO E MÉTODO DE ASSISTÊNCIA À CONDUÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA À CONDUÇÃO E MÉTODO DE ASSISTÊNCIA À CONDUÇÃO — IPC B60T 7/22
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA À CONDUÇÃO E MÉTODO DE ASSISTÊNCIA À CONDUÇÃO — IPC B60T 7/22. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018014616

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2018

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/18
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão10/06/25
  6. Em vigor18/07/38

Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 18/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

M. A. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-147918 · 31/07/2017

Resumo técnico

Em um dispositivo de assistência à condução, uma unidade de controle eletrônico (12) é configurada para determinar se uma posição-alvo é capaz de ser decidida a partir de um objeto predeterminado que indica que um veículo (1) necessita ser desacelerado, ao reconhecer o objeto predeterminado, executar uma primeira assistência por meio da qual o veículo é desacelerado em uma primeira desaceleração que é alterada com base em uma operação de freio por um condutor ao determinar que a posição-alvo não é capaz de ser decidida, e executar uma segunda assistência por meio da qual o veículo é desacelerado para uma segunda desaceleração que é igual ou superior a uma desaceleração predeterminada necessária para desacelerar o veículo para a velocidade-alvo antes que o veículo atinja a posição-alvo decidida a partir do objeto predeterminado, ao determinar que a posição-alvo é capaz de ser decidida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2018, observadas as condições legais

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2024

RPI 2816

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2024

RPI 2796

Parecer de pré-exame

#6.23

15/02/2024

RPI 2771

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G08G 1/16

06/02/2024

RPI 2770

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

16/10/2018

RPI 2493

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180061743' em 18/07/2018 09:26 (WB)

24/07/2018

RPI 2481

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