Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2018, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
102018014603Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 17/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UTENSÍLIO MANUAL PARA CONTROLE DA CONDIÇÃO DE PNEUS compreendendo meios para a medição dos atributos mais significativos de um pneu, compreendendo um medidor de profundidade de sulco operando por proximidade de um campo magnético alternado, inexistindo contato mecânico entre seus principais elementos, evitando a degradação por desgaste ou envelhecimento, e onde o deslocamento mecânico de uma sonda é convertido diretamente em valores digitalizados, inexistindo a etapa intermediária de conversão analógico/digital. O referido utensílio está formado por um corpo superior (1) e um corpo inferior (2), ambos de forma substancialmente paralelepipédica e unidos entre si de modo a formar um conjunto único, com dimensões compatíveis com a mão de um operador. Os meios de medição da profundidade do sulco estão baseados em sensores Hall (17) operando em conjunto com um corpo magnético linear (21) compreendendo uma pluralidade de elementos magnéticos de polaridades alternadas N e S, dito corpo magnético deslocando-se em conjunto com dita sonda de medição (4). O utensílio proposto possui ainda as funções de medição de pressão, de temperatura, leitor de código de barras e, opcionalmente, meios de leitura de RFID, um transceptor NFC ou uma antena captadora dos sinais transmitidos por sensores TPMS situados no interior do pneu.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2018, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
31/12/2024
RPI 2817
#12.2
Recurso: 870230059795 - 7/7/2023
18/07/2023
RPI 2741
#9.2
16/05/2023
RPI 2732
#7.1
03/01/2023
RPI 2713
#3.1
21/01/2020
RPI 2559
#2.1
16/10/2018
RPI 2493
#2.10
Número de Protocolo '870180061654' em 17/07/2018 18:21 (WB)
24/07/2018
RPI 2481
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