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Dado oficial do INPI

COPROCESSAMENTO DE UMA CORRENTE LÍQUIDA LIGNOCELULÓSICA E UMA CORRENTE INTERMEDIÁRIA FÓSSIL NO PROCESSO DE REFINO DE PETRÓLEO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A PARTIR DE UMA CORRENTE DE ÓLEO DESASFALTADO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018014578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2018

Publicação

21/01/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/18
  2. Publicação21/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Em vigor17/07/38

Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 17/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

A. P. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

V. X. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

?COPROCESSAMENTO DE UMA CORRENTE LÍQUIDA LIGNOCELULÓSICA E UMA CORRENTE INTERMEDIÁRIA FÓSSIL NO PROCESSO DE REFINO DE PETRÓLEO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A PARTIR DE UMA CORRENTE DE ÓLEO DESASFALTADO.?A presente invenção descreve o coprocessamento de uma corrente líquida lignocelulósica e uma corrente intermediária fóssil no processo de refino de petróleo compreendendo as etapas de (a) colocar em contato dita corrente intermediária fóssil e dita corrente líquida lignocelulósica com uma corrente de solvente de hidrocarbonetos C3-C10 em uma seção de extração, obtendo uma corrente de extrato com solvente e uma corrente de rafinado com solvente; e (b) direcionar dita corrente de extrato com solvente para uma seção de separação, obtendo uma corrente de óleo desasfaltado compreendendo carbono de origem renovável isenta de solvente e uma corrente de solvente recuperado. Ademais, a presente invenção se refere a um processo para a produção de combustíveis a partir da corrente de óleo desasfaltado compreendendo carbono de origem renovável, em que o processo compreende direcionar a corrente de óleo desasfaltado para uma seção de conversão de uma refinaria de petróleo. A seção de conversão é selecionada dentre unidade de hidrocraqueamento catalítico, craqueamento térmico, craqueamento catalítico em leito fluidizado, viscorredução, coqueamento retardado e reforma catalítica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

18/08/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

31/03/2026

RPI 2882

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2018, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210034407, de 15/04/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

04/05/2021

RPI 2626

28.10.31

27/04/2021

RPI 2625

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2020

RPI 2559

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2018

RPI 2501

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/11/2018

RPI 2496

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180061570' em 17/07/2018 15:50 (WB)

24/07/2018

RPI 2481

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