(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, EM PARTICULAR UM MOTOR DE ACIONAMENTO PARA UM VEÍCULO, MÉTODO PARA OPERAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E VEÍCULO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, EM PARTICULAR UM MOTOR DE ACIONAMENTO PARA UM VEÍCULO, MÉTODO PARA OPERAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E VEÍCULO de MAN TRUCK & BUS AG — IPC F01N 11/00
Patente de Invenção MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, EM PARTICULAR UM MOTOR DE ACIONAMENTO PARA UM VEÍCULO, MÉTODO PARA OPERAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E VEÍCULO de MAN TRUCK & BUS AG — IPC F01N 11/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018013880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2018

Publicação

11/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/18
  2. Publicação11/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/24
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 30/07/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. F. (pessoa física)

DE

S. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2017 115 599.6 · 12/07/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se a um motor de combustão interna, em particular como um motor de acionamento para um veículo, compreendendo um dispositivo de paragem de motor (19, 63, 65), em que o dispositivo de paragem do motor possui um elemento de estrangulamento (19) que é associado com uma seção de gás de escape (8), em particular uma válvula de estrangulamento, para obstruir um gás de escape (9) que é emitido por um dispositivo de combustão (5) e compreendendo um dispositivo de medição (51; 71; 83) por meio do qual a pressão do gás de escape pode ser medida em uma região de medição definida (23) da seção de gás de escape (8) a montante do elemento de estrangulamento (19), como visto na direção do fluxo de gás de escape. De acordo com a invenção, é provido que pelo menos um dispositivo de medição adicional (51; 75; 83) seja provido, por meio do qual a pressão do gás de escape pode ser igualmente medida na região de medição definida (23), em particular para realizar uma medição redundante da pressão do gás de escape, e em que os sinais de medição que são determinados por meio dos dispositivos de medição (51; 71, 75; 83) podem ser transmitidos a um controlador (63), em particular a um controlador para controlar o elemento de estrangulamento (19).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento

#9.1

30/07/2024

RPI 2795

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2024

RPI 2773

Parecer de pré-exame

#6.23

30/08/2022

RPI 2695

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2019

RPI 2527

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2018

RPI 2492

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180058589' em 05/07/2018 18:37 (WB)

17/07/2018

RPI 2480

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.