Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2018, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
102018013380Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 28/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/06/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
RS, BR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
RS, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
B. P. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FILME BIOATIVO ANTIMICROBIANO À BASE DE CARRAGENANA EEXTRATO DE FOLHAS DE OLIVEIRAO produto é um filme biodegradável ou biofilme, produzido à base decarragenana e aditivado com o extrato de folhas de oliveira, com o finalidadede embalagem para alimentos. A carragenana é um biopolímero extraído dealgas vermelhas, com potencial de formar bons filmes. Já, o extrato de folhasde oliveira pode ser considerado um composto antimicrobiano vegetal compossível aplicação como conservante alimentar. Nesse contexto, o filmebiodegradável proposto é uma alternativa de embalagem ativa, pois além deproteger o alimento contra ações externas indesejáveis, interage com o mesmopara sua conservação, uma vez que é adicionado em sua constituição umcomponente auxiliar antimicrobiano, que melhora o desempenho do sistema deembalagem. Ainda, por ser uma embalagem biodegradável atende a demandada redução do uso de embalagens produzidas com polímeros sintéticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2018, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
15/03/2022
RPI 2671
#7.1
28/12/2021
RPI 2660
Prejudicado o recurso (12.6) à Decisão de Petição não conhecida relacionada à solicitação de tramitação prioritário por não estar acompanhada do comprovante de pagamento para o serviço solicitado publicado na RPI 2611 de 19/01/2021, por perda de objeto, já que o pedido teve seu trâmite prioritário admitido. A notificação de tal ato se deu na RPI 2629 de 25/05/2021.[130]
20/07/2021
RPI 2637
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210025088, de 17/03/21, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
25/05/2021
RPI 2629
30/03/2021
RPI 2621
A petição nº 870210025088, de 17/03/21, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
30/03/2021
RPI 2621
Recurso: 870200133163 - 22/10/2020
19/01/2021
RPI 2611
Para que a petição nº 870200133163 de 22/10/2020 possa ser acatada como Recurso à Petição Não Conhecida, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida. [6.7]
03/11/2020
RPI 2600
A petição nº 870200108216, de 27/08/20, não foi conhecida, pois o requerimento não atende ao disposto no art. 4º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, não foi realizado o pagamento da GRU do serviço.
08/09/2020
RPI 2592
#3.1
14/01/2020
RPI 2558
#2.1
19/02/2019
RPI 2511
#2.5
21/11/2018
RPI 2498
#2.5
02/10/2018
RPI 2491
#2.10
Número de Protocolo '870180056054' em 28/06/2018 16:25 (WB)
10/07/2018
RPI 2479
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