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Dado oficial do INPI

APARATO CONSTRUTIVO PARA PRODUÇÃO DE CERVEJA BASEADO EM UM ÚNICO RESERVATÓRIO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APARATO CONSTRUTIVO PARA PRODUÇÃO DE CERVEJA BASEADO EM UM ÚNICO RESERVATÓRIO — IPC C12C 13/10
Patente de Invenção APARATO CONSTRUTIVO PARA PRODUÇÃO DE CERVEJA BASEADO EM UM ÚNICO RESERVATÓRIO — IPC C12C 13/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018013103

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2018

Publicação

04/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/18
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido26/03/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARATO CONSTRUTIVO PARA PRODUÇÃO DE CERVEJA BASEADO EM UM ÚNICO RESERVATÓRIO. A presente invenção trata-se de um equipamento completo para produção de cerveja em um único reservatório. Possui cinco funções principais incorporadas na mesma unidade: i) Função de pré-aquecimento da água e recebimento da matéria prima; ii) Função de cozimento (mosturação) e filtragem; iii) Função de fervura, de redemoinho interno e purga dos resíduos coagulados; iv) Função de fermentação e maturação com recipiente isolado de contaminações externas, temperatura controlada e possibilidade de carbonatação natural; v) Função de serviço (chopeira) com carbonatação forçada. A invenção foi desenvolvida para aplicação em indústrias de cerveja e apresenta um sistema completo de fabricação de cerveja de baixo custo relativo (menor o número de reservatórios) e que não necessita grandes espaços físicos para funcionar em relação ao sistema convencional. Na mesma unidade permite a inserção da matéria prima bruta cervejeira (grão moído, água, lúpulo, levedura) até o serviço do produto final, no ponto de consumo: função de pré-aquecimento da água e recebimento da matéria prima, função de cozimento (mosturação) e filtragem, função de fervura, de redemoinho interno e purga dos resíduos coagulados, função de fermentação e maturação com recipiente isolado de contaminações externas, temperatura controlada e possibilidade de carbonatação natural, função de serviço (chopeira) com carbonatação forçada. Por consequência, no âmbito ambiental, são gastos 2,6 litros de água para cada litro de cerveja fabricado, e ainda existe apenas um reservatório e um cesto único de produção para limpar após o processo, enquanto no convencional são três ou quatro reservatórios que sujam e devem ser limpos e sanitizados e também há redução no consumo de energia elétrica devido ao menor tempo de bombeamento de agua.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

26/03/2024

RPI 2777

Indeferimento

#9.2

16/01/2024

RPI 2767

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2023

RPI 2751

8.7

28/12/2021

RPI 2660

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Publicação antecipada

#3.2

04/12/2018

RPI 2500

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2018

RPI 2497

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/10/2018

RPI 2495

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/10/2018

RPI 2492

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180054943' em 26/06/2018 11:08 (WB)

03/07/2018

RPI 2478

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