12.6
Recurso: 870250087360 - 26/9/2025
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
102018013016Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A formulação sustentável, à base de polímero e óleo da borra do café, refere-se à utilização do óleo vegetal, oriundo de descarte, em substituição de aditivo estabilizante térmico convencional, na formulação industrial de polímero vinílico. Formulações sustentáveis produzidas com óleo da borra do café bruto, nas concentrações entre 0,5% e 5,0% (m/m), e abaixo de 5,0%, em substituição ao estabilizante térmico comercial, mostraram-se homogêneas, e com as mesmas propriedades mecânicas e estruturais da formulação convencional. Ensaios termogravimétricos das formulações sustentáveis mostraram valores de temperatura de degradação térmica inicial superiores aos da formulação convencional. O aumento do valor na energia de ativação de degradação térmica das formulações sustentáveis reforça a utilização do óleo da borra do café como estabilizante térmico. Os espectros de FTIR, os ensaios mecânicos e as micrografias não mostraram diferenças entre as formulações sustentáveis e convencional, no que se refere à estrutura química, comportamento mecânico e morfologia, respectivamente. Ensaios de colorimetria indicaram que o óleo extraído da borra do café, na concentração abaixo de 5,0% (m/m), apresenta influência na formação de grupos cromóforos, durante o processamento. Diante do exposto, as formulações sustentáveis, objeto desta invenção, podem substituir a formulação convencional em aplicações que a mesma se destina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso: 870250087360 - 26/9/2025
07/10/2025
RPI 2857
A petição de nº 800250338172, apresentada em 15/08/2025, é considerada como Petição Não Conhecida em virtude do disposto no inciso I, do art. 219 da LPI (Lei 9279 / 96), de 14/05/1996, uma vez que seu recolhimento ocorreu fora do prazo legal de 3 meses (art. 87, da LPI) para requerimento da restauração do andamento do pedido, tendo em vista que a data limite foi 15/07/2025, em decorrência do arquivamento publicado na RPI 2832, de 15/04/2025, por falta de pagamento da 7ª anuidade, através do despacho 8.6, tendo como base o artigo 86, da LPI.
02/09/2025
RPI 2852
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
15/04/2025
RPI 2832
14/05/2024
RPI 2784
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
16/04/2024
RPI 2780
#12.2
Recurso: 870230098071 - 6/11/2023
14/11/2023
RPI 2758
#9.2
05/09/2023
RPI 2748
08/08/2023
RPI 2744
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
18/04/2023
RPI 2728
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
12/07/2022
RPI 2688
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
19/04/2022
RPI 2676
#4.3
25/01/2022
RPI 2664
#11.1
16/11/2021
RPI 2654
09/11/2021
RPI 2653
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
21/09/2021
RPI 2646
#3.1
07/01/2020
RPI 2557
#2.1
09/10/2018
RPI 2492
#2.10
Número de Protocolo '870180054452' em 25/06/2018 12:40 (WB)
03/07/2018
RPI 2478
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