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Requerente da Nulidade: CONSTEC-CONSULTORIA SERVIÇOS GERAIS E TÉCNICOS LTDA. Despacho: Intimação do Titular e do Requerente para ciência do parecer técnico e manifestação, querendo, no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
102018012691Tipo
Depósito
Publicação
Patente em vigor, mas contestada: corre um processo administrativo de nulidade que pode derrubá-la.
Proteção válida até:20/06/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MONTISOL CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA
MA, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
T. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO PARA REMOÇÃO DE DEPÓSITOS E SISTEMA DEACIONAMENTO REMOTO DO MESMOA presente invenção refere-se a um aparelho para remoção de depósitos, em que o aparelho (1) compreende: um motor (5) que é fixado a um cabeçote (5?), o qual está fixado a uma estrutura rotativa (5??), uma pluralidade de braços de apoio (2), os quais são fixados por meio de uma primeira extremidade (2?) e de modo pivotável ao motor (5) e compreendem uma segunda extremidade móvel (2??) com pelo menos meios móveis de apoio (6). O aparelho (1) compreende ainda uma ferramenta de impacto (3) fixada de modo pivotável à estrutura rotativa (5??), a qual compreende uma primeira extremidade fixa (3??) e uma segunda extremidade móvel retrátil (3?), e um contrapeso (4) fixado de modo pivotável à estrutura rotativa (5??) em um lado oposto à ferramenta de impacto (3). Ademais, a presente invenção fornece um sistema de acionamento remoto (16) para controlar o aparelho (1), compreendendo uma pluralidade de monitores (17) que se comunicam com pelo menos uma câmera fixada ao motor hidráulico e com pelo menos uma câmera acoplada à primeira extremidade fixa (3?) da ferramenta de impacto, uma mesa de operações (18) que compreende pelo menos um controle remoto (19), de modo que o sistema de acionamento (16) se comunica com o aparelho (1) através de ondas eletromagnéticas, linhas de comunicação, radiofrequência ou via cabo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: CONSTEC-CONSULTORIA SERVIÇOS GERAIS E TÉCNICOS LTDA. Despacho: Intimação do Titular e do Requerente para ciência do parecer técnico e manifestação, querendo, no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
04/08/2026
RPI 2900
#17.1
Requerente da nulidade: : CONSTEC-CONSULTORIA SERVIÇOS GERAIS E TÉCNICOS LTDA - Petição 870250094555, de 16/10/2025
10/03/2026
RPI 2879
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2018, observadas as condições legais
02/09/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
17/06/2025
RPI 2841
#12.2
Recurso: 870230078667 - 5/9/2023
19/09/2023
RPI 2750
#9.2
11/07/2023
RPI 2740
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#3.1
24/12/2019
RPI 2555
#2.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.10
Número de Protocolo '870180053240' em 20/06/2018 17:06 (WB)
03/07/2018
RPI 2478
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