Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2018, observadas as condições legais
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
102018011841Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 12/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/06/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
RJ, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA REMOÇÃO DE HIDRATO EM EQUIPAMENTOS SUBMARINOS. A presente invenção está relacionada ao combate de formação de hidrato em equipamentos submarinos de produção de petróleo. Nesse cenário, a presente invenção provê um dispositivo para remoção de hidrato em equipamentos submarinos compreendendo uma campânula (1) com uma abertura inferior, em que a campânula (1) compreende internamente pelo menos um elemento aquecedor (3), e em que a campânula (1) é adaptada para envolver pelo menos parcialmente um equipamento submarino, no qual será combatido hidrato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2018, observadas as condições legais
03/06/2025
RPI 2839
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
24/04/2025
RPI 2833
#12.2
Recurso: 870230078483 - 04/09/2023
12/09/2023
RPI 2749
#9.2
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.23
01/11/2022
RPI 2704
#3.1
24/12/2019
RPI 2555
#2.1
09/10/2018
RPI 2492
#2.10
Número de Protocolo '870180050081' em 12/06/2018 10:08 (WB)
26/06/2018
RPI 2477
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