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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REMOÇÃO DE HIDRATO EM EQUIPAMENTOS SUBMARINOS

Em AnálisePatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA REMOÇÃO DE HIDRATO EM EQUIPAMENTOS SUBMARINOS de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — IPC B08B 9/043
Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA REMOÇÃO DE HIDRATO EM EQUIPAMENTOS SUBMARINOS de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — IPC B08B 9/043. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018011841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2018

Publicação

24/12/2019

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/18
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/06/25
  6. Em vigor12/06/38

Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 12/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/06/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA REMOÇÃO DE HIDRATO EM EQUIPAMENTOS SUBMARINOS. A presente invenção está relacionada ao combate de formação de hidrato em equipamentos submarinos de produção de petróleo. Nesse cenário, a presente invenção provê um dispositivo para remoção de hidrato em equipamentos submarinos compreendendo uma campânula (1) com uma abertura inferior, em que a campânula (1) compreende internamente pelo menos um elemento aquecedor (3), e em que a campânula (1) é adaptada para envolver pelo menos parcialmente um equipamento submarino, no qual será combatido hidrato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 12% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de ?know-how?: não; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/09/2026

RPI 2904

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2018, observadas as condições legais

03/06/2025

RPI 2839

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

24/04/2025

RPI 2833

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230078483 - 04/09/2023

12/09/2023

RPI 2749

Indeferimento

#9.2

04/07/2023

RPI 2739

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2023

RPI 2722

Parecer de pré-exame

#6.23

01/11/2022

RPI 2704

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2019

RPI 2555

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2018

RPI 2492

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180050081' em 12/06/2018 10:08 (WB)

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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