Transferência deferida
#25.1
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
102018011744Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 11/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/06/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE - ITV
RJ, BR
VALE S.A.
RJ, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um método para priorizar fluxos de cruzamento de uma ferrovia compreendendo as etapas de: definir nós de locais de permanência (LP1, LP2, LP3, LPn), nós de locais de atividades cotidianas (LAC1, LAC2, LAC3, LACn) e nós de passagens de nível (PN1, PN2, PNn) dentro de uma zona de influência; gerar um grafo compreendendo os nós de locais de permanência (LP1, LP2, LP3, LPn), os nós de locais de atividades cotidianas (LAC1, LAC2, LAC3, LACn), os nós de passagens de nível (PN1, PN2, PNn) e um conjuntos de arestas, em que essas arestas conectam os nós de locais de permanência (LP1, LP2, LP3, LPn), os nós de locais de atividades cotidianas (LAC1, LAC2, LAC3, LACn) e os nós de passagens de nível (PN1, PN2, PNn); gerar uma componente conexa a partir dos nós de locais de permanência (LP1, LP2, LP3, LPn), dos nós de locais de atividades cotidianas (LAC1, LAC2, LAC3, LACn) e dos nós de passagens de nível (PN1, PN2, PNn); e obter um vetor compreendendo os nós de passagem de nível (PN1, PN2, PNn) em ordem decrescente do valor atribuído a cada nó de passagem de nível. A presente invenção também se refere a um meio de armazenamento em memória que compreende instruções executáveis por computador para implementar um método para priorizar fluxos de cruzamento de uma ferrovia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
20/05/2025
RPI 2837
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240040866 de 14/05/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
18/02/2025
RPI 2824
#25.7
04/02/2025
RPI 2822
#25.7
21/01/2025
RPI 2820
#25.7
07/01/2025
RPI 2818
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2018, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/08/2022
RPI 2693
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/05/2022
RPI 2681
#12.2
Recurso: 870210071852 - 06/08/2021
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
02/02/2021
RPI 2613
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200062029, de 19/05/2020, haja vista que atende ao disposto no art.11, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
09/06/2020
RPI 2579
02/06/2020
RPI 2578
#3.1
24/12/2019
RPI 2555
#2.1
02/10/2018
RPI 2491
#2.10
Número de Protocolo '870180049520' em 11/06/2018 11:21 (WB)
19/06/2018
RPI 2476
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