Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2018, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
102018011146Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 30/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SP, BR
NELSON CLARK ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SP, BR
Inventores
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?DISPOSITIVO PARA DRENAGEM E SELAGEM DE ELIMINADORES DE NÉVOAS?O presente pedido de patente de invenção refere-se a dispositivo para drenagem e selagem (1), pertencente ao campo dos equipamentos eliminadores de névoas de tipo de fluxo direto, fluxo reverso ou sistemas de placas poligonais usados em indústrias diversas, compreendido por corpo tubular (10) formado: por trecho superior (11) opcional constitutivo de tampa, dotado de extremidade superior fechada (12) e de aberturas de drenagem radiais (13); por trecho intermediário de fixação compreendido por rosca (14) ou anel de solda (15) ou flange (16); e por trecho tubular inferior (17) dotado de extremidade inferior provida de furos de drenagem (18); dito dispositivo de drenagem e selagem (1) formado ainda por um corpo de fibras de drenagem e selagem (20), alojado no trecho tubular inferior (17) que proporciona a drenagem do líquido coletado e a selagem contra a circulação, no contra fluxo, de gás contendo névoa; dito dispositivo de drenagem e selagem (1) podendo ter o corpo tubular (10) sem o trecho superior (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2018, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
#9.1
23/07/2024
RPI 2794
#6.23
04/07/2023
RPI 2739
#25.7
21/01/2020
RPI 2559
#25.4
07/01/2020
RPI 2557
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome e de sede requerida(s) através da petição nº 870190104078, de 15/10/2019, é necessário apresentar duas GRU?s, uma para cada serviço solicitado, tendo em vista serem duas alterações ? nome e endereço ? e apenas a GRU de número 29409161910582521 foi apresentada para tais finalidades. O cumprimento da presente exigência deverá estar acompanhado da GRU relativa a tal serviço.
26/11/2019
RPI 2551
#3.2
28/05/2019
RPI 2525
#2.1
11/12/2018
RPI 2501
#2.5
16/10/2018
RPI 2493
#2.10
Número de Protocolo '870180046608' em 30/05/2018 17:06 (WB)
12/06/2018
RPI 2475
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