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Dado oficial do INPI

FERMENTADOR E PROCESSO PARA CULTIVO DE CÉLULAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018010591

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2018

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/18
  2. Publicação26/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor24/05/38

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 24/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/05/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOTECAM ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.

RJ, BR

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Inventores

H. M. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

W. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção situa-se nos campos da Engenharia Química e Microbiologia/Biologia Celular, sendo relacionada a um equipamento e um processo para cultivo de células. O fermentador da invenção é um equipamento que proporciona: mais eficiente troca de gases com o líquido em seu interior; ajuste da razão de reciclo de líquido, de total a parcial; ajuste do número de Reynolds do fluxo de líquido na entrada, saída e/ou dentro do equipamento. Em uma concretização, o fermentador da invenção proporciona remoção e/ou introdução de gases do líquido em seu interior com grande eficiência, adicionalmente proporcionando homogeneização sem o uso de turbinas ou pás. Em uma concretização, o fermentador da invenção é particularmente útil para proporcionar a troca dos gases de um líquido em local separado do restante do volume de líquido, de forma a evitar ou minimizar perturbações fluidodinâmicas, vórtices e presença de bolhas no volume principal de líquido, condição de processo esta que proporciona melhorado controle de processos de cultivo de células em regime estático ou quase estático. O fermentador da invenção é útil tanto para o cultivo de células animais quanto para o cultivo de microrganismos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2018, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2023

RPI 2730

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/11/2019

RPI 2551

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2018

RPI 2501

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/10/2018

RPI 2492

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180043851' em 24/05/2018 14:22 (WB)

12/06/2018

RPI 2475

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