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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APARELHO PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA de DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA. — IPC H05B 3/02
Patente de Invenção APARELHO PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA de DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA. — IPC H05B 3/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018010173

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2018

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/18
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor18/05/38

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 18/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/05/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.

SE, BR

DURATEX SPE II LTDA

SE, BR

HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.

SE, BR

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Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA.É revelado um aparelho para aquecimento de água integrado por pelomenos uma câmara de aquecimento que, hábil de receber um meio de aquecimento,é acessível ao usuário. É prevista ainda uma porta passível de bloquear oudesbloquear a câmara de aquecimento, a qual é composta por um corpo externo epor um corpo interno, ambos fisicamente vinculados entre si e passíveis dedeslocamento linear relativo. A porta é passível de desenvolver movimento angularpivotanteem relação à câmara de aquecimento disposta no interior do corpoestrutural quando o corpo externo está em posição de avanço em relação ao corpointerno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

16/09/2025

RPI 2854

201

Requerente da Nulidade: LORENZETTI S.A. INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

19/08/2025

RPI 2850

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240106669 de 13/12/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

24/06/2025

RPI 2842

Alteração de sede deferida

#25.7

10/06/2025

RPI 2840

Alteração de nome deferida

#25.4

27/05/2025

RPI 2838

205

Requerente da Nulidade: LORENZETTI S.A. INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

25/03/2025

RPI 2829

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: LORENZETTI S.A. INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS - 870240070938 - 20/8/2024

27/08/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2018, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/12/2019

RPI 2553

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2018

RPI 2489

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180041804' em 18/05/2018 15:07 (WB)

12/06/2018

RPI 2475

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