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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO AQUECEDOR DE MATRIZES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018009040

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2018

Publicação

19/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/18
  2. Publicação19/11/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/05/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALÇABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PR, BR

Inventores

A. W. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

I. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EQUIPAMENTO AQUECEDOR DE MATRIZES, refere-se o presente invento, ao campo técnico de equipamentos auxiliares para extrusoras de multifilamentos, mais especificamente a um equipamento aquecedor de matrizes (1), que realiza de forma independente, o pré-aquecimento dos blocos de matrizes, que serão aplicados nos blocos dos cabeçotes de extrusão, de máquinas extrusoras de multifilamentos. O equipamento conta com uma pluralidade de berços de aquecimento formados por uma base fixa (4) e uma base móvel de aquecimento (5), onde as matrizes (A) são encaixadas e gradualmente aquecidas até atingirem uma temperatura ideal para a extrusão (entre 180° a 200°), sendo posteriormente transferidas e parafusadas no bloco da extrusoras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 02/08/2021. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicada uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2717 de 31/01/2023, a qual não foi respondida até o prazo legal encerrado em 01/05/2023. Na RPI 2734 de 30/05/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 31/07/2023, também sem manifestação por parte do interessado. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

15/08/2023

RPI 2745

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 02/08/2021. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2717 de 31/01/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 02/05/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem o desconto. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

30/05/2023

RPI 2734

6.7

Vide parecer

31/01/2023

RPI 2717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2019

RPI 2550

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2018

RPI 2474

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180036468' em 04/05/2018 09:50 (WB)

15/05/2018

RPI 2471

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