Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2819 de 14/01/2025.
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
102018009034Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. D. (pessoa física)
PR, BR
R. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. D. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo eletroeletrônico de fechamento de vasilhames compreendido por um cabeçote de arrolhamento [1] que possui movimento relativo, no sentido vertical, a uma torre de transmissão mecânica [2] devido à tração provocada por um sistema motor [3] que possibilita a movimentação do bocal de arrolhamento intercambiável [1.14] para cima ou para baixo aplicando esforço de compressão contra o vasilhame [6] o qual reage contra uma base [7] que acomoda um sistema eletroeletrônico [7.9] que possibilita o comando do dispositivo via acesso remoto sem fio [9] ou através de botões [7.9.2] e [7.9.3] presentes no próprio dispositivo. Desta forma, permitindo a utilização portátil e prática do dispositivo sem a necessidade de esforço físico no processo de fechamento, bem como possibilitando a regulagem automática de nível independentemente da altura das garrafas disponíveis no mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2819 de 14/01/2025.
10/06/2025
RPI 2840
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.
14/01/2025
RPI 2819
03/05/2022
RPI 2678
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2648 de 05/10/2021 por ter sido indevida.
26/04/2022
RPI 2677
#15.22
Referente à petição nº 870220013155 de 14.02.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação
29/03/2022
RPI 2673
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2624 de 20/04/2021. Vide parecer
05/10/2021
RPI 2648
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
20/04/2021
RPI 2624
#3.2
14/08/2018
RPI 2484
#2.1
05/06/2018
RPI 2474
#2.10
Número de Protocolo '870180036426' em 03/05/2018 20:39 (WB)
15/05/2018
RPI 2471
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