Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2018, observadas as condições legais
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
102018009020Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/09/2026 e em vigor até 03/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO MATO GROSSO
MT, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
B. M. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
D. F. (pessoa física)
BR
É. C. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
I. C. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se enquadra no contexto da química farmacêutica e se refere a composições farmacêuticas e o seu uso no combate à infeções causadas por fungos. Mais especificamente, a presente invenção trata-se de duas composições farmacêuticas com alvo de ação na enzima tioredoxina redutase de fungos que é útil no tratamento de infecções humanas causadas por microrganismos do gênero Candida spp., Cryptococcus spp. e Paracoccidioides spp. As composições farmacêuticas compreendem os compostos 1,3,4-oxidiazólicos: 4-(N-benzil-N-metilsulfamoil)-N-(5-(4-metoxibenzil)-1,3,4-oxadiazol-2-il)benzamida e 4-(N-ciclohexil-N-etilsulfamoil)-N-(5-(furano-2-il)-1,3,4-oxadiazol-2-il)benzamida. A presente invenção descreve ainda o uso das composições, dos compostos 4-(N-benzil-N-metilsulfamoil)-N-(5-(4-metoxibenzil)-1,3,4-oxadiazol-2-il)benzamida e 4-(N-ciclohexil-N-etilsulfamoil)-N-(5-(furano-2-il)-1,3,4-oxadiazol-2-il)benzamida na formulação de um medicamento, aditivo, agente ou formulação para o tratamento de infecções fúngicas sistêmicas, como a Candidíase, Criptococose e Paracoccidioidomicose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2018, observadas as condições legais
08/09/2026
RPI 2905
#9.1
11/08/2026
RPI 2901
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
19/11/2019
RPI 2550
#2.1
05/06/2018
RPI 2474
#2.10
Número de Protocolo '870180036380' em 03/05/2018 17:27 (WB)
15/05/2018
RPI 2471
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.