(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAPTADOR E CONVERSOR ZENITAL DE ONDAS ELETROMAGNÉTICAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018008813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2018

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/18
  2. Publicação19/03/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Í. L. (pessoa física)

MT, BR

Inventores

Í. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CAPTADOR E CONVERSOR ZENITAL DE ONDAS ELETROMAGNÉTICAS. É um produto da área de energia solar. Refere-se a presente invenção a um aparato ótico coletor de ondas eletromagnéticas independente de rastreamento da fonte geradora (ângulo de aceitação universal). Sua função é captar as ondas eletromagnéticas a partir do menor ângulo de convergência possível (elevado ângulo de entrada e, inclusive, ângulos superiores a 90°), mudando o ângulo de sua incidência (refletindo ou refratando) para que incidam de maneira mais perpendicular (zenitalmente) do que naturalmente incidiriam em um receptor, melhorando o seu aproveitamento e, ainda, ?aprisionando-as? e evitando o seu reflexo de volta ao exterior do captador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

10.1

06/10/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

28.30

No dia 30/04/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190040931, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

27.1

28/05/2019

RPI 2525

Publicação antecipada

#3.2

3.2 de acordo com a petição 800180543326 de 23/08/2018

19/03/2019

RPI 2515

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/09/2018

RPI 2488

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180035423' em 30/04/2018 16:22 (WB)

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.