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Dado oficial do INPI

SISTEMA E PROCESSO ELETRÔNICO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E BLOQUEIO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102018007920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2018

Publicação

05/11/2019

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/18
  2. Publicação05/11/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLEXIPAG CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA

SP, BR

Inventores

D. K. (pessoa física)

AR

E. C. (pessoa física)

AR

F. P. (pessoa física)

AR

G. P. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção pertence ao setor tecnológico de sistemas eletrônicos e se refere, mais especificamente, a um sistema eletrônico de pagamentos, o qual permite que o consumidor (8) receba crédito para aquisição de determinados bens através da instalação do referido sistema eletrônico em um ou mais dispositivos eletrônicos (2) de sua propriedade, oferecidos em garantia da operação de crédito. Tal solução, basicamente, oferece, em garantia contra a inadimplência, um ou mais dispositivos eletrônicos (2) de titularidade do consumidor (8), os quais poderão ser bloqueados por aplicativo (1) instalado nos mesmos (2) em caso de não pagamento das parcelas previamente acordadas. Considerando que, atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos, em especial os telefones celulares, são uma necessidade constante na vida das pessoas, a presente invenção visa propor um sistema de pagamento que facilite o acesso ao crédito, especialmente, de pessoas com fatores limitantes na concessão do mesmo. Assim, essa solução revela um sistema de concessão de crédito o qual permite que o consumidor (8) possa oferecer um ou mais dispositivos eletrônicos (2) de sua propriedade em garantia para concessão de crédito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2823 de 11/02/2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

03/06/2025

RPI 2839

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

11/02/2025

RPI 2823

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

11/05/2021

RPI 2627

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2018

RPI 2486

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180031872' em 19/04/2018 15:17 (WB)

02/05/2018

RPI 2469

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