Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2018, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
102018006926Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 05/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
A presente invenção prevê um processo eficaz de obtenção de biodiesel derivados de ácidos graxos de biomassa de diferentes espécies de microalgas úmidas e compostas por diferentes paredes celulares, propondo a síntese de ésteres metílicos de ácidos graxos, biodiesel, com o uso da acetona como solvente dispersor utilizado na presença dos reagentes e da biomassa úmida de microalga empregando como etapa-chave a reação de hidróliseesterificação, permitindo uma nova metodologia para síntese dos ésteres metílicos que são obtidos em bons rendimentos utilizando um processo simples e fácil, sem o uso de solventes clorados ou outros aditivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2018, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
#9.1
10/05/2022
RPI 2679
#7.1
21/12/2021
RPI 2659
#6.1
31/08/2021
RPI 2643
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210064966, de 16/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
03/08/2021
RPI 2639
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870210064966, de 16/07/2021
27/07/2021
RPI 2638
A petição nº 870210064966, de 16/07/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 11, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
27/07/2021
RPI 2638
#3.1
22/10/2019
RPI 2546
#2.1
28/08/2018
RPI 2486
#2.10
Número de Protocolo '870180027483' em 05/04/2018 16:03 (WB)
17/04/2018
RPI 2467
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