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Dado oficial do INPI

ESQUADRO PARA ALINHAMENTO DE PAINÉIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018006438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2018

Publicação

01/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/18
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão19/09/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 19/09/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por uma peça para esquadrejar e alinhar painéis em MDF ou MDP 15mm, cuja função consiste em alinhamento, esquadrejamento de peça em 90º, permitindo assim a redução no processo de fabricação de painéis editáveis, sem furações industriais, trazendo perfeição, precisão e agilidade no processo de montagem de painéis e caixas; é composto por: uma peça compacta (1), a qual é confeccionada em polipropileno de sopro ou em metal leve e o produto conta com algumas perfurações (2) em seu molde; o produto consiste em um esquadro para montar caixas de um modo planejado (caixotes), alinhado e esquadrejando a peça em 90º para facilitar o usuário no momento do furo e para parafusar; o produto irá otimizar o tempo dos profissionais da área, tornando prático e ágil o trabalho e qualidade do serviço dos mesmos; proporciona precisão na união das peças em ângulo de 90º, sem necessidade de duas pessoas para manter a posição das peças, padroniza e gabarita as furações; o produto é pequeno, de peso leve e de fácil transporte, ideal para profissionais que presam em trabalhar com bolsas ou mochilas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2018, observadas as condições legais

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2019

RPI 2528

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/01/2019

RPI 2508

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2491 de 02/10/2018 por ter sido indevida.

22/01/2019

RPI 2507

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2018

RPI 2491

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180025474' em 29/03/2018 10:49 (WB)

10/04/2018

RPI 2466

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