Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
102018005953Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 31/03/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WMK INDUSTRIA LTDA
RS, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção, refere-se às turbinas a vapor que atuam em ciclos de Rankine ou em ciclos de Rankine orgânico, de pequenas e médias potências, trabalhando com baixa vazão volumétrica e alta variação de pressão e volume, resultando no desenvolvimento de uma turbina de maior eficiência isentrópica e aproveitamento térmico do ciclo. A turbina apresenta fluxo de vapor no sentido radial tendo configuração em multiestágio, constituída por palhetas (3) dispostas em cada um dos estágios construídas em um único rotor (2), cujo bocal (1) através de cada estágio reduz a pressão do vapor e converte-o em velocidade para movimentar as palhetas (3) do rotor (2) que montado à um eixo (7) transmite energia mecânica para um gerador elétrico, transformando-se em eletricidade. O dito bocal (1) inclui os bocais (4, 5 e 6) configurados em cada estágio da turbina, com o bocal (1) montado estaticamente na carcaça da turbina, ficando ligeiramente próximo à face frontal do rotor (2), sem contato mecânico entre o bocal (1) e o rotor (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
No dia11/07/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180059869, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
18/12/2018
RPI 2502
#2.5
07/08/2018
RPI 2483
#2.10
Número de Protocolo '870180023907' em 23/03/2018 22:21 (WB)
03/04/2018
RPI 2465
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