22.12
Condições contratuais: 1) Royalties: 4% (quatro por cento) calculado sobre as vendas líquidas da invenção descrita na patente; 2) Prazo: a ser definido pelo licenciante, devendo ser respeitado um prazo mínimo de 1 (um) ano para consolidação da tecnologia; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados semestralmente até o último dia de cada semestre, respectivamente, nos meses de junho e dezembro, devendo ser pagos em um prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: sim. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.
15/06/2021
RPI 2632