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Dado oficial do INPI

MÉTODO IMPLEMENTADO POR PROCESSADOR, SISTEMA E MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO IMPLEMENTADO POR PROCESSADOR, SISTEMA E MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIA de TATA CONSULTANCY SERVICES LIMITED — IPC G06F 18/241
Patente de Invenção MÉTODO IMPLEMENTADO POR PROCESSADOR, SISTEMA E MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIA de TATA CONSULTANCY SERVICES LIMITED — IPC G06F 18/241. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018005641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2018

Publicação

26/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/18
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/25
  5. Concessão12/08/25
  6. Em vigor21/03/38

Patente concedida em 12/08/2025 e em vigor até 21/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TATA CONSULTANCY SERVICES LIMITED

IN

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Inventores

B. J. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

201721014956 · 27/04/2017

Resumo técnico

A rastreabilidade de atividades agrícolas é muito crítica para conformidade com o mercado. A simples automação das atividades agrícolas tradicionalmente monitoradas por si só pode não enfrentar o desafio de fornecer um método simples, porém flexível, e previsível, de monitoramento eficaz e em tempo real de atividades agrícolas ao redor da fazenda que podem ser usadas para computar o protocolo de cultura para qualquer cultura em consideração. Os sistemas e métodos da presente revelação facilitam a identificação automática do protocolo de cultura independentemente do tipo da cultura e atividades agrícolas associadas ao mesmo. O monitoramento em tempo real das atividades agrícolas também permite que os funcionários da fazenda concluam os efeitos das mudanças dinâmicas no protocolo de cultura, permitindo, assim, a construção contínua do repositório de informações com base na zona agroclimática associadas à fazenda. O protocolo de regulação de cultura resulta em um aumento previsível da eficiência e sustentabilidade de rendimento de cultura que ajuda os funcionários da fazenda a otimizarem a produtividade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2018, observadas as condições legais

12/08/2025

RPI 2849

Deferimento

#9.1

03/06/2025

RPI 2839

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/03/2025

RPI 2829

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2024

RPI 2798

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06Q 50/02 , G06K 9/62 , G06Q 10/06 , G06Q 30/00

30/01/2024

RPI 2769

Parecer de pré-exame

#6.23

30/01/2024

RPI 2769

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2019

RPI 2512

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180022913' em 21/03/2018 17:55 (WB)

03/04/2018

RPI 2465

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