Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2018, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
102018005515Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 20/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. J. (pessoa física)
DE
C. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17162355.6 · 22/03/2017
Resumo técnico
A invenção se refere a um método, dispositivo e sistema para determinar a posição de falha de uma falha em uma linha (11), na qual primeiros e segundos valores de corrente e tensão são medidos em uma primeira e segunda extremidades de linha (11a, 11b), respectivamente, e providos com carimbos temporais e depois da ocorrência de uma falha na linha (11), a posição de falha da última é determinada. A fim de realizar o posicionamento de uma janela de dados para localização de falha, é proposto que, com os primeiros valores de corrente e tensão, segundos valores de corrente e tensão sejam determinados, que indicam a corrente ou a voltagem na segunda extremidade de linha (11b), e comparados com os valores de corrente ou tensão medidos na segunda extremidade de linha (11b), e primeiros e segundos valores de corrente e tensão que se encontram dentro de um período de tempo estabelecido por uma primeira janela de dados são empregados a fim de determinar uma primeira posição de falha, o início da primeira janela de dados sendo estabelecido como uma função do tempo na qual uma discrepância é identificada entre os valores estimados e os valores medidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2018, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210039717, de 30/04/2021, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI 2608, de 29/12/2020
18/05/2021
RPI 2628
11/05/2021
RPI 2627
#3.1
19/02/2019
RPI 2511
#2.1
02/10/2018
RPI 2491
#2.5
21/08/2018
RPI 2485
#2.10
Número de Protocolo '870180022471' em 20/03/2018 16:50 (WB)
03/04/2018
RPI 2465
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