Alteração de nome indeferida
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870240002485 de10/01/2024, por não se referir ao depositante do processo com fundamentação no art. 59 da LPI.
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
102018005302Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 16/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
A. G. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
B. N. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao processo de carbonização hidrotérmica de biomassa vegetal oriunda da cadeia produtiva do coco babaçu, preferencialmente, epicarpo, mesocarpo, endocarpo e farelo ou misturas destes em diferentes proporções e, produto da carbonização hidrotérmica para uso como combustível sólido. A geração de energia térmica a partir de biomassa bruta agrega custos no âmbito de logística e de transporte da matriz empregada, além de baixa eficiência energética por volume de biomassa manipulada. A produção de materiais carbonáceos a partir carbonização hidrotérmica de biomassa vegetal da cadeia produtiva do coco babaçu, gera um carvão com adensamento energético de até 95%, com baixos teores de cinzas (menor do que 10 %) e de enxofre (menor do que 0,5 %), e, deste modo, oferecendo vantagens quando usado como combustível sólido, se comparado a outros produtos desta natureza. A produção de carvão hidrotérmico oriundos de resíduos da cadeia produtiva do babaçu, se mostra tecnológica e ambientalmente viável para o melhor aproveitamento desses resíduos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870240002485 de10/01/2024, por não se referir ao depositante do processo com fundamentação no art. 59 da LPI.
09/07/2024
RPI 2792
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2018, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
#9.1
07/11/2023
RPI 2757
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
08/11/2022
RPI 2705
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4º retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
12/07/2022
RPI 2688
#3.1
01/10/2019
RPI 2543
#2.1
14/08/2018
RPI 2484
#2.10
Número de Protocolo '870180021434' em 16/03/2018 16:27 (WB)
27/03/2018
RPI 2464
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