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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO DERIVADO DE BIOMASSA DO COCO BABAÇU (ORBIGNYA SPECIOSA) E PRODUTO OBTIDO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018005302

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2018

Publicação

01/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/18
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor16/03/38

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 16/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

B. N. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao processo de carbonização hidrotérmica de biomassa vegetal oriunda da cadeia produtiva do coco babaçu, preferencialmente, epicarpo, mesocarpo, endocarpo e farelo ou misturas destes em diferentes proporções e, produto da carbonização hidrotérmica para uso como combustível sólido. A geração de energia térmica a partir de biomassa bruta agrega custos no âmbito de logística e de transporte da matriz empregada, além de baixa eficiência energética por volume de biomassa manipulada. A produção de materiais carbonáceos a partir carbonização hidrotérmica de biomassa vegetal da cadeia produtiva do coco babaçu, gera um carvão com adensamento energético de até 95%, com baixos teores de cinzas (menor do que 10 %) e de enxofre (menor do que 0,5 %), e, deste modo, oferecendo vantagens quando usado como combustível sólido, se comparado a outros produtos desta natureza. A produção de carvão hidrotérmico oriundos de resíduos da cadeia produtiva do babaçu, se mostra tecnológica e ambientalmente viável para o melhor aproveitamento desses resíduos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870240002485 de10/01/2024, por não se referir ao depositante do processo com fundamentação no art. 59 da LPI.

09/07/2024

RPI 2792

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2018, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2757

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

8.7

08/11/2022

RPI 2705

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 4º retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

12/07/2022

RPI 2688

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2018

RPI 2484

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180021434' em 16/03/2018 16:27 (WB)

27/03/2018

RPI 2464

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