Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
102018005222Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
A. Q. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo para a produção de arabitol a partir da biomassa lignocelulósica de sisal por via biotecnológica elaborado a partir da fermentação do licor hidrolisado do sisal por meio de leveduras do gênero Candida e Debaryomyces. As soluções podem ser hidrolisadas ou parcialmente hidrolisadas antes da fermentação. Após a fermentação, as células de levedura podem ser separadas, por diversos processos, por exemplo, centrifugação seguida de filtração por membrana, ultrafiltração, nanofiltração ou microfiltração. A solução de arabitol recuperada pode ser cristalizada para fornecer cristais de arabitol puro. O produto apresenta-se como fonte de açúcares de baixo valor calórico e com propriedades edulcorantes de interesse industrial. Este composto pode fornecer propriedades adoçantes e anticariogênicas, auxiliando na prevenção de cáries, além de ser indicado às pessoas portadoras de diabetes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
#9.2
03/12/2024
RPI 2813
#7.1
20/08/2024
RPI 2798
12/03/2024
RPI 2775
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
09/01/2024
RPI 2766
#4.3
24/10/2023
RPI 2755
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 14/06/2021.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2727 de 11/04/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 11/07/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário:1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 11 reivindicações com direito ao uso de desconto.3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260).
08/08/2023
RPI 2744
Vide Parecer
11/04/2023
RPI 2727
#3.1
01/10/2019
RPI 2543
#2.1
28/08/2018
RPI 2486
#2.10
Número de Protocolo '870180021093' em 16/03/2018 09:14 (WB)
27/03/2018
RPI 2464
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