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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA ROMPIMENTO DE CÉLULAS DE MICROORGANISMOS POR EXTRUSÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018004973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2018

Publicação

01/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/18
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor13/03/38

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 13/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. V. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA ROMPIMENTO DE CÉLULAS DE MICROORGANISMOS POR EXTRUSÃO. A presente invenção está relacionada a dispositivos e sistemas para rompimento de parede celular de microorganismos. Nesse cenário, a presente invenção provê um dispositivo para rompimento de células de uma suspensão de microorganismos, compreendendo (i) um duto de entrada (1) de microorganismos, (ii) um canal anular (13), a jusante do duto de entrada (1) e em comunicação com o mesmo, adaptado para rompimento de células de microorganismos, o canal anular (13) sendo formado por uma peça externa (7) e uma peça interna (8), a peça interna sendo posicionada no interior da cavidade formada pela peça externa (7), e (iii) um duto de saída (9), a jusante do canal anular (13) e em comunicação com o mesmo, para saída de microorganismos rompidos. A invenção ainda provê um método associado ao dispositivo acima descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2018, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2021

RPI 2636

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210034529, de 16/04/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2625, de 27/04/2021, foi cumprida através da petição nº 870210042981, de 11/05/2021, atendendo ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

08/06/2021

RPI 2631

28.10.31

27/04/2021

RPI 2625

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210034529, de 16/04/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. X, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente cópia documento inicia no Brasil e tem família

27/04/2021

RPI 2625

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/08/2018

RPI 2486

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180020238' em 13/03/2018 15:41 (WB)

20/03/2018

RPI 2463

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