Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2018, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
102018004728Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 09/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PG PRODUCTS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
SP, BR
Inventores
E. Y. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um envidraçamento (1) balístico à prova de explosão, de aplicação preferencial em janelas móveis e/ou fixas de veículos rodoviários, militares, máquinas agrícolas e/ou fora-de-estrada, que compreende uma superfície externa (2) voltada para a parte externa do veículo ou habitáculo, uma superfície interna (3) voltada para a parte interna do veículo, uma combinação de pelo menos duas lâminas (4, 5, 6, 10) e pelo menos duas camadas intermediárias (7, 8, 9) de materiais distintos posicionadas entre a superfície externa (2) e a superfície interna (3), e um chanfro (Y) tomado em partes ou ao longo do perímetro do envidraçamento (1) facultando espaço para alojamento total ou parcial de um sobreposicionador (12), que visa aplicar forças de reação às ondas de explosão, retendo o envidraçamento (1) em seu alojamento, além de facilitar a sua fabricação, afastando os inconvenientes de fabricação de contrapeça e, ainda, facilitando a instalação deste no veículo, requerendo menos ajustes e controles.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2018, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
13/09/2022
RPI 2697
#3.1
01/10/2019
RPI 2543
#2.1
07/08/2018
RPI 2483
#2.10
Número de Protocolo '870180019237' em 09/03/2018 14:16 (WB)
20/03/2018
RPI 2463
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