7.7
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
102018004609Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 01/10/2019, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. M. (pessoa física)
PT
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
PT
J. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
PT
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção (PI) diz respeito a um inédito processo e o produto relacionado ao desenvolvimento de hidrogéis superabsorventes insolúveis a partir de reações de entrecruzamento de macromoléculas poliméricas orgânicas, preferencialmente polissacarídeos, por complexação polieletrolítica - ligações físicas, reversíveis, através de interações iônicas. Mais especificamente, a invenção aqui revelada se refere a um processo de obtenção de hidrógéis, à base alginato, quitosana e goma xantana, usando como plastificante preferencialmente o glicerol, e, tratada com uma base forte, preferencialmente o NaOH. Dentre as vantagens em relação ao estado da técnica, tem-se um processo relativamente simples, de baixo custo e de fácil operação, sendo, portanto, uma grande vantagem para permitir a sua aplicação industrial e fácil comercialização. Os polímeros selecionados para a produção dos HSA em questão, são oriundos de resíduos orgânicos subutilizados, a fim de agregar valor a esses e minimizar os custos do produto final, além de reduzir o acúmulo de resíduos no meio ambiente. Assim, novos produtos inteligentes superabsorventes podem ser lançados no mercado - ex. embalagens de alimentos, fertilizantes agrícolas, medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
06/07/2021
RPI 2635
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
01/10/2019
RPI 2543
#2.1
07/08/2018
RPI 2483
#2.10
Número de Protocolo '870180018743' em 08/03/2018 11:39 (WB)
20/03/2018
RPI 2463
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.