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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE HIDROGÉIS SUPERABSORVENTES INSOLÚVEIS E DEGRADÁVEIS E PRODUTO OBTIDO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE HIDROGÉIS SUPERABSORVENTES INSOLÚVEIS E DEGRADÁVEIS E PRODUTO OBTIDO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/722
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE HIDROGÉIS SUPERABSORVENTES INSOLÚVEIS E DEGRADÁVEIS E PRODUTO OBTIDO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/722. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018004609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2018

Publicação

01/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/18
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 01/10/2019, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

SE, BR

U. M. (pessoa física)

PT

U. T. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

J. T. (pessoa física)

PT

J. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

PT

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção (PI) diz respeito a um inédito processo e o produto relacionado ao desenvolvimento de hidrogéis superabsorventes insolúveis a partir de reações de entrecruzamento de macromoléculas poliméricas orgânicas, preferencialmente polissacarídeos, por complexação polieletrolítica - ligações físicas, reversíveis, através de interações iônicas. Mais especificamente, a invenção aqui revelada se refere a um processo de obtenção de hidrógéis, à base alginato, quitosana e goma xantana, usando como plastificante preferencialmente o glicerol, e, tratada com uma base forte, preferencialmente o NaOH. Dentre as vantagens em relação ao estado da técnica, tem-se um processo relativamente simples, de baixo custo e de fácil operação, sendo, portanto, uma grande vantagem para permitir a sua aplicação industrial e fácil comercialização. Os polímeros selecionados para a produção dos HSA em questão, são oriundos de resíduos orgânicos subutilizados, a fim de agregar valor a esses e minimizar os custos do produto final, além de reduzir o acúmulo de resíduos no meio ambiente. Assim, novos produtos inteligentes superabsorventes podem ser lançados no mercado - ex. embalagens de alimentos, fertilizantes agrícolas, medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

7.7

06/07/2021

RPI 2635

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180018743' em 08/03/2018 11:39 (WB)

20/03/2018

RPI 2463

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