Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais
21/07/2020
RPI 2585
Dados do pedido
Número
102018002960Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/07/2020 e em vigor até 15/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção está relacionada a uma planta industrial híbrida (1), usina híbrida (1) completa de equipamentos, operacional, compreendendo 3 usinas: geotérmica (2), hidrogênio (3) e biogás (4), destinada a geração, recebimento, gerenciamento, uso e distribuição de energia elétrica, gás hidrogênio (3) e gás biogás (4). Esta nova configuração de usina híbrida (1), permite uma maior segurança de operação, opera 24 horas, não depende de fatores externos da natureza tais como sol, vento ou hídrico, não há descarte de materiais tóxicos. Opera sem interrupções, visto o processo geotérmico (2) ser constante, gera o próprio gás hidrogênio na usina (3.1) e opera com turbinas a gás (6.1) e vapor (6.2), flexibilizando e incrementando a capacidade térmica e de geração de energia elétrica da usina através do hidrogênio (3), operando com a mistura (5) dos gases biogás (4) e hidrogênio (3), objetivando a melhora dos índices de emissões da usina. O uso dos aterros de lixo para alimentar a usina com o biogás, reduzem a emissão de poluentes na atmosfera, além de converter o biogás em geração de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais
21/07/2020
RPI 2585
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
#15.11
A Classificação Anterior era: E04H 5/12
01/10/2019
RPI 2543
24/09/2019
RPI 2542
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180013813, de 21/02/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
20/08/2019
RPI 2537
13/08/2019
RPI 2536
06/08/2019
RPI 2535
#3.2
22/05/2018
RPI 2472
#2.1
17/04/2018
RPI 2467
#2.5
06/03/2018
RPI 2461
#2.10
Número de Protocolo '870180012311' em 15/02/2018 17:42 (WB)
27/02/2018
RPI 2460
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