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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
102018002876Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. H. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
E. H. (pessoa física)
BR
P. D. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Refere-se a presente patente de invenção a uma Plataforma de Localização de Objetos composta de hardware e software destinados ao gerenciamento da localização de objetos diversos num cenário com várias fontes móveis geo-referenciadas geradoras de dados multimídia (texto, vídeo e foto) candidatas a identificar um objeto procurado dentro de uma concentração de listas de objetos alvos pertencentes a pessoas e/ou empresas. A Busca e Apreensão no Direito Civil, é um procedimento cautelar específico, uma diligência policial, ou judicial, com o objetivo de procurar e, em seguida, prender uma pessoa ou recuperar algum bem de valor. O grande problema está em localizar e identificar os alvos da execução policial ou judicial, bem como conectar e gerenciar as atividades de todos os envolvidos nas operações de busca e apreensão. Atualmente, não existe uma ferramenta que resolva este problema de forma integrada e com inteligência investigativa embarcada, motivo pelo qual a referida patente de invenção é requisitada. Principais aspectos desta invenção: (1) Gerenciamento de lista de objetos a serem recuperados (2) Processamento de dados multimídia geo-referenciados em Tempo Real na nuvem, (3) Histórico de dados multimídia geo-referenciados na nuvem, (4) Gestão de vários dispositivos móveis multimídia simultaneamente, (5) Processamento integrado das listas de objetos com os dados multimídia geo-referenciados utilizando técnicas de visão computacional - vídeo analítico - para a identificação eletrônica dos objetos. O presente invento é aplicado em atividades de localização e recuperação de bens de valor de qualquer espécie. No setor de Crédito e Cobrança, aplica-se em operações de busca e apreensão judicial de objetos. Exemplos: Veículos automotores de contratos inadimplentes de financiamentos fiduciários, veículos desaparecidos, veículos roubados, cargas roubadas, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2026
RPI 2896
#12.2
Recurso: 870250031159 - 16/4/2025
06/05/2025
RPI 2835
#9.2
18/02/2025
RPI 2824
#7.1
22/10/2024
RPI 2807
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230111669, de 18/12/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 6º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
11/06/2024
RPI 2788
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante portador de deficiência física ou mental, conforme protocolo nº 870230111669, de 18/12/2023
04/06/2024
RPI 2787
#3.1
10/09/2019
RPI 2540
#2.1
16/10/2018
RPI 2493
#2.5
14/08/2018
RPI 2484
#2.10
Número de Protocolo '870180011827' em 14/02/2018 11:21 (WB)
27/02/2018
RPI 2460
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