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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE POTENCIALIZADOR ORGÂNICO DE CRESCIMENTO VEGETAL NA FORMA EM PÓ

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018002646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2018

Publicação

27/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/18
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Extinto08/02/38

Patente concedida em 09/04/2024 e depois extinta em 08/02/2038. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DE SUASECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

RS, BR

INGAL - INDÚSTRIA GAÚCHA DE ALIMENTOS

RS, BR

U. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

B. L. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção descreve um processo de obtenção de compostoem pó denominado "Potencializador Orgânico de Crescimento Vegetal". Apresente invenção também se refere ao produto (composto em pó) obtido peloreferido processo. Especificamente, a presente invenção compreende umprocesso de obtenção de composto em pó. A presente invenção situa-se nocampo da Agricultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161918330017, 29409161931830699, 29409161947552260, 29409162302792714 e 29409162334947934, uma vez que um dos titulares (INGAL - INDÚSTRIA GAÚCHA DE ALIMENTOS) da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019.

08/04/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2018, observadas as condições legais

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento

#9.1

15/02/2024

RPI 2771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2023

RPI 2755

Transferência deferida

#25.1

09/06/2020

RPI 2579

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190138355 de 23/12/2019, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes das cedentes tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

11/02/2020

RPI 2562

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição 870190032510 de04/04/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2538, de 27/08/2019.

05/11/2019

RPI 2548

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/08/2019

RPI 2538

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190032510 de04/04/2019, é necessário:1. Apresentar documento de cessão devidamente assinado onde conste: data e lugar,qualificação das partes envolvidas e comprovação de que os respectivos signatários têmpoderes para praticar atos em nome das cessionárias e da cedente.2. Recolher GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

13/08/2019

RPI 2536

Pedido de patente depositado

#2.1

16/10/2018

RPI 2493

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/07/2018

RPI 2480

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180010857' em 08/02/2018 10:34 (WB)

20/02/2018

RPI 2459

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